João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Seguro auto com condutor principal declarado errado nem sempre perde a cobertura, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica a nova lei

João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha como a Lei 15.040/2024 passou a diferenciar a informação falsa intencional do erro no questionário de perfil e o que muda quando outra pessoa da família começa a dirigir o carro

O carro está no nome do pai, a apólice indica a mãe como condutora principal, mas quem usa o veículo todos os dias é o filho de 20 anos, e o acidente acontece justamente com ele ao volante, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que a resposta da seguradora nesses casos costuma ser a recusa total da indenização. A nova lei dos contratos de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, mudou essa lógica e passou a separar a mentira deliberada do erro ou da omissão sem intenção.

O tema interessa a famílias que dividem o mesmo carro, a quem empresta o veículo com frequência e a quem respondeu ao questionário de perfil sem prestar muita atenção.

Por que o perfil do condutor pesa tanto no seguro

No seguro de automóvel, o preço é calculado a partir das respostas do questionário de avaliação de risco: quem dirige com mais frequência, idade, local onde o carro dorme, uso para trabalho, entre outros dados. Um motorista jovem costuma representar risco maior e pagar prêmio mais alto. Por isso, a indicação de um condutor principal diferente do real é uma das causas mais comuns de discussão quando há sinistro.

Antes da nova lei, prevalecia no Código Civil a regra de que declarações inexatas ou omissões que influíssem na aceitação da proposta ou no valor do prêmio podiam levar à perda do direito à garantia, e a análise da boa-fé ficava para os tribunais.

O que diz a Lei 15.040/2024

A Lei 15.040/2024, que entrou em vigor um ano depois de publicada em 10 de dezembro de 2024, trata do tema no artigo 44. O segurado continua obrigado a fornecer as informações necessárias, conforme o questionário da seguradora, e o artigo 45 exige que ele informe tudo de relevante que souber ou deveria saber. A diferença está nas consequências.

Se o descumprimento desse dever for doloso, ou seja, intencional, o segurado perde a garantia e ainda continua devendo o prêmio. Se for culposo, fruto de erro ou descuido, a lei determina a redução da garantia na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria cobrado com as informações corretas. Na prática, em vez de perder tudo, o segurado pode receber uma indenização reduzida.

Há ainda uma terceira hipótese. Se, diante dos fatos não informados, a seguradora demonstrar que a garantia seria tecnicamente impossível ou que aquele risco não é normalmente aceito por ela, o contrato pode ser extinto.

A prova da intenção

Com a nova regra, a pergunta central passa a ser se houve intenção de enganar. Indicar como condutor principal alguém que nunca dirige o carro para pagar menos tende a ser tratado de forma diferente de não atualizar a apólice quando um filho começou a dirigir. A conclusão depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o segurado que recebe uma recusa total baseada no perfil deve pedir à seguradora, por escrito, a demonstração de que houve intenção, além do cálculo da diferença de prêmio, porque a nova lei tornou a redução proporcional a regra para os casos sem dolo.

Quando a mudança acontece depois da contratação

É comum o perfil mudar durante a vigência do seguro: um filho tira a carteira, o carro passa a ser usado para trabalho por aplicativo ou a família muda de endereço. O artigo 14 da Lei 15.040/2024 determina que o segurado comunique à seguradora o agravamento relevante do risco assim que tomar conhecimento dele. A seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não puder manter a cobertura, encerrar o contrato, que termina 30 dias depois da notificação.

O artigo 15 traz uma proteção: se o aumento do prêmio por causa do agravamento passar de 10% do valor contratado, o segurado pode recusar a alteração e encerrar o contrato. Comunicar a mudança por escrito e guardar a resposta é o caminho mais seguro.

Cuidados práticos

Responder o questionário com quem realmente usa o carro, incluir todos os motoristas frequentes, conferir a apólice quando ela chegar e atualizar os dados sempre que algo mudar são medidas que evitam a discussão. Em caso de sinistro, a seguradora deve indicar por escrito o motivo da recusa e a cláusula aplicada.

Diante de uma negativa considerada indevida, a reclamação pode ser feita à ouvidoria da seguradora, à plataforma Consumidor.gov.br e à Superintendência de Seguros Privados, a Susep. Contratos firmados antes da vigência da nova lei podem ter análise diferente, conforme as regras aplicáveis à época.

Seguros, negativas de cobertura, cláusulas abusivas e o dever de informação nas relações de consumo integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

A Lei 15.040/2024 mudou a forma de tratar erros no perfil do seguro auto: a omissão intencional leva à perda da garantia, mas o erro sem dolo gera redução proporcional da indenização, e não recusa total. Mudanças no uso do carro devem ser comunicadas à seguradora, com direito de encerrar o contrato se o aumento do prêmio passar de 10%. Declarar corretamente quem dirige, atualizar a apólice e exigir recusa motivada por escrito são os cuidados que protegem o segurado, sempre conforme as particularidades de cada caso.