A mediação prévia na recuperação judicial tem se destacado como uma estratégia para evitar litígios extensos e preservar relações comerciais. O Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, comenta que esse procedimento antecipa a negociação entre credor e devedor, proporcionando um ambiente controlado para buscar acordos antes do ingresso formal do pedido em juízo. Desse modo, ao favorecer o diálogo e reduzir a judicialização, a mediação prévia oferece mais previsibilidade e economia de tempo e recursos para todos os envolvidos. Interessado em saber mais sobre? Acompanhe, nos próximos parágrafos.
O que é a mediação prévia na recuperação judicial?
Conforme informa o núcleo de Recuperação Judicial do escritório Pimentel & Mochi, a mediação prévia é um mecanismo extrajudicial de solução de conflitos que antecede a abertura formal do processo de recuperação judicial. Nela, as partes envolvidas, geralmente a empresa em crise e seus credores, participam de reuniões mediadas por um profissional habilitado, com o objetivo de encontrar soluções consensuais para reorganizar o passivo.
De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a principal vantagem desse recurso é criar um espaço seguro para discutir prazos, descontos e formas alternativas de pagamento, evitando a imposição de decisões unilaterais. Além disso, o procedimento pode ser realizado com sigilo, preservando a imagem da empresa e evitando impactos negativos no mercado.
Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório, essa etapa não substitui o processo de recuperação judicial, mas pode facilitar o caminho para sua homologação, pois acordos firmados na mediação podem integrar o plano apresentado ao Judiciário. Assim, há maior alinhamento entre as expectativas das partes, o que reduz a chance de impugnações.
Quando a mediação prévia pode ser mais vantajosa?
A mediação prévia costuma ser mais indicada quando a empresa ainda mantém fluxo de caixa mínimo para operar e quando há interesse real das partes em negociar. Como pontua o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, essa fase inicial permite identificar credores dispostos a colaborar e encontrar soluções alternativas antes que a pressão judicial afete a operação. Tendo isso em vista, alguns fatores indicam o momento certo para adotar essa medida:
- Crise financeira inicial: quando os sinais de dificuldade são recentes e reversíveis.
- Relações comerciais estratégicas: quando é fundamental manter contratos com fornecedores-chave.
- Necessidade de preservação da imagem: quando a exposição pública pode comprometer a credibilidade no mercado.

As etapas da mediação prévia
O procedimento da mediação prévia pode variar conforme a complexidade do caso, mas geralmente segue um roteiro que favorece a transparência e a efetividade das negociações. Antes de iniciar, é essencial que a empresa conte com uma equipe jurídica que conheça a legislação e tenha habilidade em negociação.
- Diagnóstico da situação financeira: levantamento detalhado de passivos, ativos e fluxo de caixa.
- Escolha do mediador: profissional imparcial e capacitado para conduzir as reuniões.
- Convocação das partes: comunicação formal para participação no procedimento.
- Sessões de mediação: encontros presenciais ou virtuais para discutir propostas e contrapropostas.
- Formalização dos acordos: registro escrito dos termos pactuados, com validade jurídica.
Essa sequência aumenta a segurança das tratativas e oferece uma base sólida para eventual homologação em juízo.
Qual o impacto da mediação prévia no processo de recuperação judicial?
Os resultados da mediação prévia podem acelerar significativamente o andamento da recuperação judicial, caso esta seja necessária. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, acordos celebrados nessa fase tendem a reduzir o número de credores insatisfeitos e, consequentemente, minimizar impugnações ao plano.
Outro ponto relevante é que a mediação prévia estimula o comprometimento das partes com o cumprimento dos acordos, já que estes foram construídos de forma participativa. Além disso, ela preserva relacionamentos comerciais e pode gerar economia processual, evitando medidas coercitivas e custosas. Por fim, o Dr. Lucas Gomes Mochi, ressalta que a mediação prévia não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta estratégica que contribui para a viabilidade da empresa e para a estabilidade do mercado em que atua.
Mediação prévia: um passo inteligente para evitar desgastes
Em última análise, a mediação prévia na recuperação judicial é um recurso cada vez mais valorizado por empresários atentos à importância do diálogo e da prevenção de conflitos. Logo, quando bem conduzida, essa etapa pode antecipar soluções, preservar ativos e fortalecer a imagem da empresa. Portanto, mais do que uma alternativa jurídica, trata-se de um investimento em estabilidade e credibilidade.
Autor: Dmitry Petrov