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Antonio Augusto de Souza Coelho
Antonio Augusto de Souza Coelho
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Explorando a Tutela e curatela no direito: definições, responsabilidades e implicações

Como comenta o Dr. Antonio Augusto de Souza Coelho, tutela e curatela são institutos jurídicos que visam proteger e assistir pessoas que, por algum motivo, não possuem plena capacidade de exercer seus direitos e tomar decisões em sua vida cotidiana. Esses institutos têm como objetivo garantir a proteção e o bem-estar dessas pessoas, garantindo-lhes o direito à aprendizagem, à segurança e à autonomia.

Quando a tutela e a cautela são aplicadas? 

De acordo com o empresário Antonio Augusto de Souza Coelho, a tutela e a curatela são aplicadas em situações diferentes e possuem características distintas. Vamos analisar cada uma delas separadamente para compreender melhor seu significado e suas finalidades.

A tutela é um mecanismo jurídico utilizado para proteger e representar crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade ou que foram privados do cuidado dos pais. Ela é aplicada quando os pais são falecidos, desconhecidos, destituídos do poder familiar ou quando estão impossibilitados de exercer a guarda e a educação de seus filhos.

O que é a tutela?

Ainda, conforme explica o consultor Antonio Augusto de Souza Coelho, a tutela é instituída por meio de uma decisão judicial, na qual um tutor é nomeado para exercer a responsabilidade de cuidar da criança ou adolescente e zelar pelo seu desenvolvimento e bem-estar. O tutor assume a função de representante legal e exerce os mesmos deveres e direitos que os pais tiveram em relação ao menor tutelado.

É importante ressaltar que a tutela não é definitiva e pode ser revogada ou modificada caso haja alterações na situação dos pais ou do tutelado. Além disso, é um instituto que busca preservar o vínculo afetivo e familiar sempre que possível, estimulando o convívio entre o tutelado e sua família biológica, desde que seja do interesse da criança ou adolescente.

O que é curatela?

Por outro lado, como indica o advogado Antonio Augusto de Souza Coelho, a curatela é aplicada a pessoas maiores de idade que possuíam alguma incapacidade ou restrição em relação ao exercício pleno de sua capacidade civil. Essa incapacidade pode ser causada por doenças alérgicas, deficiências intelectuais, deficiências físicas graves, entre outros casos.

A curatela tem como objetivo proteger e assistir o curatelado, garantindo seus direitos e promovendo seu bem-estar. Nesse sentido, o curador é nomeado por meio de uma decisão judicial para representar e auxiliar a pessoa que está sob sua curatela. O curador assume a responsabilidade de tomar decisões em nome do curador, suprindo as limitações que ele possa ter em relação ao exercício de sua autonomia. Todavia, vale destacar que a curatela não implica uma influência total da capacidade civil do curatelado. O objetivo é fornecer a assistência necessária e garantir que ele possa exercer seus direitos e tomar decisões na medida de suas possibilidades, sempre respeitando sua vontade e interesse.

Qual lei modificou a curatela?

Recentemente, como aponta o consultor Antonio Augusto de Souza Coelho, o Brasil passou por uma importante mudança legislativa nesse aspecto. Em 2019, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trouxe importantes alterações em relação à curatela. A nova legislação busca promover a inclusão social e o exercício pleno da capacidade civil das pessoas com deficiência, restringindo ao máximo a intervenção na tomada de decisões dessas pessoas. A curatela passou a ser uma medida excepcional, aplicada somente quando não for possível encontrar soluções alternativas que respeitem a vontade e a autonomia da pessoa com deficiência.

Além disso, a lei estabelece que a curatela deve ser individualizada, levando em consideração as necessidades e capacidades específicas do curatelado. Também determina que a curatela deve ser orientada pela tomada de decisões apoiada, ou seja, deve-se buscar o apoio de familiares, amigos e profissionais especializados para auxiliar a pessoa com deficiência na tomada de decisões, sem que isso implique na perda de sua capacidade jurídica.

Logo, como pontua Antonio Augusto de Souza Coelho, é fundamental destacar que tanto a tutela quanto a curatela devem ser exercidas com responsabilidade, respeito e em conformidade com os direitos humanos e os princípios de igualdade e não dispensabilidade. O objetivo principal desses institutos é garantir a proteção e a assistência necessária para que as pessoas em situação de vulnerabilidade possam desfrutar de uma vida digna, com respeito à sua individualidade e autonomia na medida do possível.

Em resumo, a tutela e a curatela são institutos jurídicos que visam proteger e assistir pessoas que não possuem plena capacidade de exercer seus direitos e tomar decisões. Enquanto a tutela é aplicada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a curatela é tratada para pessoas maiores de idade com algum tipo de incapacidade. Esses institutos têm como objetivo garantir a proteção e o bem-estar das pessoas tuteladas ou curateladas, respeitando sua individualidade e autonomia na medida do possível.